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TCE suspende processos seletivos para escolas cívico-militares em São Paulo

Decisão não extingue programa, mas paralisa sua implantação no estado. Escola Estadual Alzira Salomão de Nova Granada está na lista.

Por Camila Boehm – Repórter da Agência Brasil

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) determinou a suspensão imediata dos processos seletivos abertos pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc) para contratar monitores do Programa Escola Cívico-Militar.

A decisão desta quarta-feira (3) foi unânime e resultado de uma representação de um coletivo formado por deputados e vereadores que apontam possíveis impropriedades no Edital nº 2/2025, lançado pela secretaria.

Segundo o relator da decisão, Renato Martins Costa, a suspensão foi determinada devido à preocupação de que as contratações previstas poderiam ser permanentes, contrariando o princípio da temporariedade exigido pela Constituição Federal. Além disso, o TCE apontou a necessidade de comprovação da compatibilidade das despesas com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“Entre os principais pontos questionados estão a ausência de previsão orçamentária, a contratação temporária sem justificativa de excepcionalidade, a não realização de concurso público e a criação de cargos comissionados”, diz o TCESP em nota.

De acordo com as informações do TCESP, a Secretaria de Educação deverá interromper imediatamente todos os processos seletivos em andamento, além de não publicar novos editais, realizar chamamentos ou iniciar atividades do programa até nova deliberação do tribunal.

A decisão não extingue o Programa Escola Cívico-Militar em São Paulo, mas paralisa, temporariamente, sua implantação no estado até que os questionamentos sejam elucidados junto à corte.

Segundo o relator, não cabe ao tribunal julgar a constitucionalidade da lei que instituiu o programa, matéria que está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF). A atuação do TCE se restringe ao controle da legalidade administrativa, orçamentária e financeira dos atos do Poder Executivo.

O Tribunal de Contas determinou também que a Secretaria da Educação encaminhe informações detalhadas sobre os editais publicados, a fase em que se encontram e os valores de gastos já previstos ou realizados. Os responsáveis legais terão prazo de dez dias úteis para apresentar justificativas.

Procurado, o governo estadual disse que ainda não foi notificado da decisão.

Fonte: Agência Brasil

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